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0801385-35.2019.8.14.0028
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2019
Valor da Causa
R$ 31.338,59
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 01.***.***.0001-89
BANCO VOTORANTIS
BV FINANCEIRA SACPI
BANCO VOTORANTIM
BV FINANCEIRA
Advogados / Representantes
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/SP 149225•Representa: ATIVO
FERNANDO LUZ PEREIRA
OAB/SP 147020•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/08/2023, 07:14Juntada de Petição de certidão
28/08/2023, 07:14Recebido o Mandado para Cumprimento
24/07/2023, 01:24Publicado Sentença em 20/06/2023.
21/06/2023, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:55Arquivado Definitivamente
19/06/2023, 09:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801385-35.2019.8.14.0028. AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 Nome: FRANCISCO ANTONIO DO VALE Endereço: Travessa Treze de Maio, 358, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-420 SENTENÇA Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado do(a) Vistos. Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta
19/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 13:23Extinto o processo por desistência
16/06/2023, 13:23Conclusos para julgamento
15/06/2023, 14:22Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 09:47Expedição de Mandado.
05/06/2023, 08:38Cancelada a movimentação processual
05/06/2023, 08:35Juntada de certidão
02/06/2023, 13:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0801385-35.2019.8.14.0028. AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: FRANCISCO ANTONIO DO VALE DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Vistos os autos. Compulsando os autos, observo que não consta comprovação de envio à central de distribuição do mandado de busca e apreensão e citação expedido no expediente de id. 67583052. Desta feita, certifique-se acerca da efetiva distribuição do referido mandado,
02/06/2023, 00:00Documentos
Despacho
•12/05/2019, 09:54
Decisão
•31/07/2019, 10:29
Decisão
•09/09/2019, 10:21
Documento de Comprovação
•14/11/2019, 09:29
Decisão
•17/04/2020, 09:33
Ato Ordinatório
•27/09/2021, 13:33
Ato Ordinatório
•27/09/2021, 13:37
Ato Ordinatório
•28/03/2022, 15:15
Ato Ordinatório
•28/03/2022, 15:15
Despacho
•01/06/2023, 09:36
Sentença
•16/06/2023, 13:23