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0810580-35.2018.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2018
Valor da Causa
R$ 2.221,94
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
FILOMENA DE ASSUNCAO MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Apensado ao processo 0893934-45.2024.8.14.0301

08/11/2024, 11:23

Arquivado Definitivamente

22/07/2022, 10:30

Transitado em Julgado em 27/04/2022

22/07/2022, 10:30

Decorrido prazo de FILOMENA DE ASSUNCAO MARTINS em 26/04/2022 23:59.

28/04/2022, 04:22

Publicado Sentença em 30/03/2022.

31/03/2022, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0810580-35.2018.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra FILOMENA DE ASSUNCAO MARTINS com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2013 a 2015 de imóvel com sequencial 409755 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município

29/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 15:48

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

20/01/2022, 08:46

Juntada de Certidão

20/01/2022, 08:46

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

29/11/2021, 12:37

Juntada de Petição de termo de ciência

14/09/2021, 09:46

Expedição de Sentença.

10/08/2021, 13:40

Expedição de Outros documentos.

10/08/2021, 13:40

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/07/2021, 11:03
Documentos
Despacho
02/04/2018, 10:29
Sentença
16/07/2021, 11:03
Sentença
28/03/2022, 15:48