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0810580-35.2018.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2018
Valor da Causa
R$ 2.221,94
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
FILOMENA DE ASSUNCAO MARTINS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0893934-45.2024.8.14.0301
08/11/2024, 11:23Arquivado Definitivamente
22/07/2022, 10:30Transitado em Julgado em 27/04/2022
22/07/2022, 10:30Decorrido prazo de FILOMENA DE ASSUNCAO MARTINS em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:22Publicado Sentença em 30/03/2022.
31/03/2022, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0810580-35.2018.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra FILOMENA DE ASSUNCAO MARTINS com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2013 a 2015 de imóvel com sequencial 409755 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 15:48Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
20/01/2022, 08:46Juntada de Certidão
20/01/2022, 08:46Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
29/11/2021, 12:37Juntada de Petição de termo de ciência
14/09/2021, 09:46Expedição de Sentença.
10/08/2021, 13:40Expedição de Outros documentos.
10/08/2021, 13:40Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/07/2021, 11:03Documentos
Despacho
•02/04/2018, 10:29
Sentença
•16/07/2021, 11:03
Sentença
•28/03/2022, 15:48