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0800051-78.2022.8.14.0086
Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 29.500,00
Orgao julgador
Vara Única de Juruti
Partes do Processo
MARIA DO CARMO DE SOUSA MELO
CPF 324.***.***-00
LUIZ MAGNO LOPES SOARES
CPF 918.***.***-44
Advogados / Representantes
SOCRATES GUIMARAES PINHEIRO
OAB/PA 29129•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/07/2022, 10:24Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
21/07/2022, 16:04Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
26/05/2022, 14:12Transitado em Julgado em 26/05/2022
26/05/2022, 14:12Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUSA MELO em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:38Publicado Intimação em 29/04/2022.
01/05/2022, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 00:19Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUSA MELO em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800051-78.2022.8.14.0086. EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE SOUSA MELO EXECUTADO: LUIZ MAGNO LOPES SOARES SENTENÇA Intimação - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA Vistos etc. Na presente ação, consta nos autos pedido de desistência. A desistência da ação não importa renúncia do direito e não impede o ajuizamento de nova ação. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resoluç
28/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 14:02Extinto o processo por desistência
26/04/2022, 15:24Conclusos para julgamento
21/04/2022, 12:18Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 16:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 00:21Publicado Intimação em 30/03/2022.
31/03/2022, 00:21Documentos
Documento de Comprovação
•24/01/2022, 18:16
Decisão
•24/03/2022, 16:21
Sentença
•26/04/2022, 15:24