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0875184-97.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 51.725,34
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA CAROLYNA SOUSA COELHO
CPF 025.***.***-90
Advogados / Representantes
ROBSON HELENO DA SILVA
OAB/PA 24027•Representa: PASSIVO
CLAUDIO MENDES PINHEIRO FILHO
OAB/PA 28122•Representa: PASSIVO
MURILO DA ROCHA PINA
OAB/PA 32549•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/11/2023, 09:25Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
04/11/2023, 12:07Juntada de Certidão
04/11/2023, 12:07Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
16/10/2023, 12:24Transitado em Julgado em 21/07/2023
16/10/2023, 12:22Expedição de Certidão.
16/10/2023, 12:21Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 16:08Decorrido prazo de ANA CAROLYNA SOUSA COELHO em 17/08/2023 23:59.
21/08/2023, 06:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
27/07/2023, 03:17Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
27/07/2023, 03:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE RETORNO DE AUTOS DO TJE Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 25 de julho de 2023. SIMONE CARVALHO SILVA
26/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 14:40Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 14:40Juntada de intimação de pauta
21/07/2023, 08:19Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ANA CAROLYNA SOUSA COELHO APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RELATOR(A): Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REJEITADA – NOTIFIÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO – RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM INFORMAÇÃO “MUDOU-SE” – MORA COMPROVADA – PRECEDENTE DO STJ – ALEGAÇÃO DE Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0875184-97.2021.8.14.0301
30/06/2023, 00:00Documentos
Decisão
•17/12/2021, 13:21
Decisão
•07/01/2022, 08:20
Decisão
•28/03/2022, 10:09
Decisão
•29/03/2022, 08:14
Ato Ordinatório
•16/05/2022, 09:17
Ato Ordinatório
•16/05/2022, 09:17
Sentença
•20/06/2022, 20:16
Sentença
•21/06/2022, 09:59
Sentença
•21/06/2022, 10:01
Despacho
•08/08/2022, 19:26
Despacho
•11/08/2022, 08:02
Acórdão
•29/06/2023, 08:26
Acórdão
•29/06/2023, 08:38
Ato Ordinatório
•25/07/2023, 14:40
Ato Ordinatório
•25/07/2023, 14:40