Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0039505-50.2013.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2013
Valor da Causa
R$ 10.601,49
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ALEXANDRE HENRIQUE V VERGOLINO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Apensado ao processo 0867186-73.2024.8.14.0301

22/08/2024, 14:00

Arquivado Definitivamente

09/08/2024, 11:21

Juntada de certidão de trânsito em julgado

09/08/2024, 11:21

Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE V VERGOLINO em 21/03/2024 23:59.

22/03/2024, 04:38

Juntada de identificação de ar

13/03/2024, 10:26

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

20/02/2024, 10:12

Expedição de Certidão.

20/02/2024, 10:11

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

20/02/2024, 10:11

Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/05/2023 23:59.

08/07/2023, 02:37

Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE V VERGOLINO em 20/04/2023 23:59.

10/06/2023, 02:31

Juntada de Petição de termo de ciência

19/05/2023, 09:18

Publicado Sentença em 28/03/2023.

29/03/2023, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023

29/03/2023, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023

29/03/2023, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0039505-50.2013.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

27/03/2023, 00:00
Documentos
Sentença
31/01/2023, 10:59
Sentença
25/03/2023, 21:23
Sentença
20/02/2024, 10:12