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0039505-50.2013.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2013
Valor da Causa
R$ 10.601,49
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ALEXANDRE HENRIQUE V VERGOLINO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0867186-73.2024.8.14.0301
22/08/2024, 14:00Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 11:21Juntada de certidão de trânsito em julgado
09/08/2024, 11:21Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE V VERGOLINO em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 04:38Juntada de identificação de ar
13/03/2024, 10:26Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/02/2024, 10:12Expedição de Certidão.
20/02/2024, 10:11Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/02/2024, 10:11Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/05/2023 23:59.
08/07/2023, 02:37Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE V VERGOLINO em 20/04/2023 23:59.
10/06/2023, 02:31Juntada de Petição de termo de ciência
19/05/2023, 09:18Publicado Sentença em 28/03/2023.
29/03/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
29/03/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
29/03/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0039505-50.2013.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
27/03/2023, 00:00Documentos
Sentença
•31/01/2023, 10:59
Sentença
•25/03/2023, 21:23
Sentença
•20/02/2024, 10:12