Voltar para busca
0854907-60.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 11.427,05
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MANOEL MENDES NAZARE
CPF 020.***.***-51
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 22:18Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
31/10/2023, 14:51Juntada de Certidão
31/10/2023, 14:50Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
02/10/2023, 13:05Transitado em Julgado em 12/05/2023
02/10/2023, 13:04Decorrido prazo de MANOEL MENDES NAZARE em 12/05/2023 23:59.
14/07/2023, 22:58Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 12/05/2023 23:59.
14/07/2023, 22:58Publicado Sentença em 19/04/2023.
20/04/2023, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
20/04/2023, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº.: 0854907-60.2021.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc. Adoto como relatório o que consta nos autos. Decido. Homologo a desistência da ação. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil. Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação. Determino ao Sr. Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a). Advogado(a), ficando nos
18/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 12:58Extinto o processo por desistência
17/04/2023, 12:58Cancelada a movimentação processual
17/04/2023, 10:11Conclusos para julgamento
17/04/2023, 10:11Juntada de Certidão
17/04/2023, 10:02Documentos
Decisão
•13/10/2021, 09:26
Decisão
•17/11/2021, 22:22
Decisão
•28/03/2022, 13:45
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 08:29
Decisão
•29/03/2022, 08:29
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 08:30
Despacho
•26/10/2022, 11:18
Despacho
•06/11/2022, 18:14
Sentença
•17/04/2023, 12:58