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0008575-54.2010.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2010
Valor da Causa
R$ 1.083,24
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
MARIA SANTANA C RIBEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
16/06/2024, 16:34Transitado em Julgado em 28/10/2023
12/04/2024, 10:36Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 01:53Decorrido prazo de MARIA SANTANA C RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:58Juntada de Petição de termo de ciência
27/10/2023, 08:54Publicado Sentença em 24/10/2023.
25/10/2023, 04:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 04:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0008575-54.2010.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em razão concessão de REMISSÃO. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 156,
23/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 13:52Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 13:52Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/07/2023, 14:07Conclusos para julgamento
06/07/2023, 12:58Juntada de Petição de petição
18/05/2022, 18:05Decorrido prazo de MARIA SANTANA C RIBEIRO em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:32Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 13:12Documentos
Sentença
•28/07/2023, 14:07
Sentença
•20/10/2023, 13:52