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0811477-70.2021.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
EVALDO MARQUES PORTILHO
CPF 840.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/07/2022, 08:15Juntada de certidão
13/07/2022, 08:14Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:31Juntada de certidão
20/05/2022, 11:28Juntada de certidão
20/05/2022, 11:03Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 25/04/2022 23:59.
09/05/2022, 02:26Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Evaldo Marques Portilho Requerida: Claro S.A Adv.: Dr. Rafael Gonçalves Rocha - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0811477-70.2021.8.14.0006)
19/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 12:06Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 12:03Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 12:03Homologada a Transação
11/04/2022, 13:23Conclusos para decisão
07/04/2022, 13:59Audiência Conciliação realizada para 07/04/2022 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
07/04/2022, 13:58Documentos
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 09:03
Sentença
•11/04/2022, 13:23
Sentença
•18/04/2022, 12:03
Sentença
•18/04/2022, 12:06