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0800519-64.2021.8.14.0090
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Prainha
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA
DAVI DE ALCANTARA MORAES
EM APURACAO
EM APURACAO
DAVI DE ALCANTARA MORAES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/04/2022, 15:33Transitado em Julgado em 18/04/2022
18/04/2022, 15:33Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REU: EM APURAÇÃO SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800519-64.2021.8.14.0090 Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto [Crimes de Trânsito, Crime Culposo] Polo Ativo: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA Polo Passivo: Trata-se de inquérito policial destinado a apurar a conduta praticada pelo investigado. O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos por entender que não há elementos que evidenciem a ocorrência de algu
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 09:10Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 09:10Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
27/03/2022, 12:04Conclusos para julgamento
25/03/2022, 07:44Juntada de Petição de parecer
16/03/2022, 09:37Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 15:54Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/11/2021 23:59.
25/11/2021, 03:00Expedição de Outros documentos.
28/10/2021, 09:21Proferido despacho de mero expediente
26/10/2021, 16:10Conclusos para despacho
20/09/2021, 08:43Documentos
Despacho
•26/10/2021, 16:10
Despacho
•28/10/2021, 09:21
Despacho
•07/03/2022, 15:54
Sentença
•27/03/2022, 12:04
Sentença
•29/03/2022, 09:10