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0800519-64.2021.8.14.0090

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Prainha
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA
Autor
DAVI DE ALCANTARA MORAES
Terceiro
EM APURACAO
Terceiro
EM APURACAO
Reu
DAVI DE ALCANTARA MORAES
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/04/2022, 15:33

Transitado em Julgado em 18/04/2022

18/04/2022, 15:33

Publicado Sentença em 31/03/2022.

31/03/2022, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REU: EM APURAÇÃO SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800519-64.2021.8.14.0090 Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto [Crimes de Trânsito, Crime Culposo] Polo Ativo: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA Polo Passivo: Trata-se de inquérito policial destinado a apurar a conduta praticada pelo investigado. O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos por entender que não há elementos que evidenciem a ocorrência de algu

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 09:10

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 09:10

Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito

27/03/2022, 12:04

Conclusos para julgamento

25/03/2022, 07:44

Juntada de Petição de parecer

16/03/2022, 09:37

Expedição de Outros documentos.

07/03/2022, 15:54

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/11/2021 23:59.

25/11/2021, 03:00

Expedição de Outros documentos.

28/10/2021, 09:21

Proferido despacho de mero expediente

26/10/2021, 16:10

Conclusos para despacho

20/09/2021, 08:43
Documentos
Despacho
26/10/2021, 16:10
Despacho
28/10/2021, 09:21
Despacho
07/03/2022, 15:54
Sentença
27/03/2022, 12:04
Sentença
29/03/2022, 09:10