Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0856014-47.2018.8.14.0301

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2018
Valor da Causa
R$ 97.478,37
Orgao julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA
CPF 000.***.***-20
Autor
EXTRAFARMA
Terceiro
SILVANA SOCORRO AMARAL LAZERA
CPF 094.***.***-04
Reu
PAULO CORREA LAZERA
CPF 056.***.***-91
Reu
IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
CNPJ 04.***.***.0034-86
Reu
Advogados / Representantes
ANDREY MONTENEGRO DE SA
OAB/PA 9138Representa: ATIVO
THAIS CRISTINA ALVES PAMPLONA
OAB/PA 22240Representa: PASSIVO
LUCIANA COSTA CARVALHO
OAB/MA 9767Representa: PASSIVO
REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA
OAB/PA 1746Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/10/2024, 10:02

Juntada de decisão

24/10/2024, 13:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tratando-se de processo que envolve pessoa idosa e a teor do art. 75 do Estatuto do Idoso, encaminhe-se ao Ministério Público para exame e parecer. Após, conclusos. Belém (PA), 5 de junho de 2023. LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR

06/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima o interessado a, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que estabelece o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. Belém, 4 de agosto de 2022

11/11/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA APELADOS: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A, PAULO CORREA LAZERA e SILVANA SOCORRO AMARAL LAZERA RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ORIUNDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COISA JULGADA (A SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM/PA APELAÇÃO CÍVEL N° 0856014-47.2018.8.14.0301

14/07/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

07/04/2022, 08:10

Juntada de Certidão

05/04/2022, 11:08

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 15:01

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 15:01

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 15:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 01:19

Publicado Despacho em 31/03/2022.

31/03/2022, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA REU: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA, PAULO CORREA LAZERA, SILVANA SOCORRO AMARAL LAZERA D E S P A C H O PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0856014-47.2018.8.14.0301 Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (art. 1.010, § 3º do CPC). INTIME-SE. Cumpra-se. Belém, 28 de março de 2022. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito em exercício pel

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 09:12

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 09:12
Documentos
Documento de Comprovação
13/09/2018, 23:14
Documento de Comprovação
13/09/2018, 23:14
Documento de Comprovação
13/09/2018, 23:14
Documento de Comprovação
13/09/2018, 23:14
Documento de Comprovação
13/09/2018, 23:14
Documento de Comprovação
13/09/2018, 23:14
Documento de Comprovação
13/09/2018, 23:14
Documento de Comprovação
13/09/2018, 23:14
Documento de Comprovação
13/09/2018, 23:14
Decisão
14/09/2018, 10:10
Despacho
26/11/2018, 12:30
Despacho
24/01/2019, 13:30
Documento de Comprovação
25/03/2019, 18:01
Documento de Comprovação
25/03/2019, 18:01
Despacho
12/04/2019, 15:38