Voltar para busca
0007440-75.2008.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2008
Valor da Causa
R$ 36.123,68
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO GUEDES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2026, 10:05Ato ordinatório praticado
09/04/2026, 10:04Transitado em Julgado em 29/08/2023
09/04/2026, 10:02Baixa Definitiva
09/04/2026, 10:02Baixa Definitiva
23/06/2025, 10:24Juntada de identificação de ar
03/05/2024, 09:11Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/04/2024, 11:41Ato ordinatório praticado
05/04/2024, 11:40Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/09/2023 23:59.
08/09/2023, 01:21Juntada de Petição de termo de ciência
29/08/2023, 10:00Juntada de identificação de ar
10/08/2023, 06:10Decorrido prazo de RAIMUNDO GUEDES em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 03:06Publicado Sentença em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
14/07/2023, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº. 0007440-75.2008.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com
13/07/2023, 00:00Documentos
Sentença
•10/07/2023, 06:46
Sentença
•12/07/2023, 08:35
Ato Ordinatório
•05/04/2024, 11:40
Sentença
•05/04/2024, 11:41
Ato Ordinatório
•09/04/2026, 10:04