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0800356-87.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL DE SAO BRAS
JOVANILDO GOMES DE SOUSA
ROBSON OLIVEIRA DA CRUZ
ROBSON OLIVEIRA DA CRUZ
CPF 871.***.***-15
JOVANILDO GOMES DE SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)
05/10/2025, 03:01Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2022 23:59.
10/04/2022, 01:14Arquivado Definitivamente
05/04/2022, 12:41Juntada de Outros documentos
05/04/2022, 12:36Juntada de Ofício
05/04/2022, 12:19Juntada de Petição de termo de ciência
04/04/2022, 20:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 01:09Publicado Intimação em 31/03/2022.
31/03/2022, 01:09Juntada de Petição de termo de ciência
30/03/2022, 09:40Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R. Hoje. Trata-se de Inquérito Policial instaurado contra o nacional Robson Oliveira da Cruz, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 155, caput, do CPB. Remetidos os autos Ministério Público, este requereu o arquivamento do inquérito, conforme razões consignadas no ID53488595. O processo é medida severa e, por isso, para que seja instaurado é imprescindível que haja, nos autos do inquérito
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 09:20Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 09:20Determinado o Arquivamento
29/03/2022, 09:11Juntada de Petição de petição
11/03/2022, 09:33Conclusos para decisão
11/03/2022, 09:31Documentos
Decisão
•09/01/2022, 15:30
Documento de Comprovação
•17/01/2022, 13:34
Decisão
•20/01/2022, 10:42
Ato Ordinatório
•24/01/2022, 07:58
Decisão
•29/03/2022, 09:11