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0000881-85.2017.8.14.0140
Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2017
Valor da Causa
R$ 937,00
Orgao julgador
Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá
Processos relacionados
Partes do Processo
MARLY DA CRUZ LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIA
Advogados / Representantes
MARIA ELIDA SANTOS DE ARAUJO
OAB/MA 14354•Representa: ATIVO
DIOGENES DA SILVA CARVALHO
OAB/PA 21939•Representa: PASSIVO
JOAO BATISTA CABRAL COELHO
OAB/PA 19846•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARLY DA CRUZ LIMA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 15:18Decorrido prazo de MARLY DA CRUZ LIMA em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:30Juntada de Petição de petição
06/04/2022, 15:14Publicado Decisão em 31/03/2022.
31/03/2022, 01:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: MARLY DA CRUZ LIMA IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIA PROCURADOR: DIOGENES DA SILVA CARVALHO DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Processo n º 0000881-85.2017.8.14.0140 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão que manteve a sentença, ID 2726805, não havendo custas e honorários a serem recolhidos e estando o mesmo devidamente publicado, arquivem-se com a devi
30/03/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
29/03/2022, 09:24Baixa Definitiva
29/03/2022, 09:23Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 09:22Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 09:22Determinado o arquivamento
08/12/2021, 18:22Cancelada a movimentação processual
07/12/2021, 10:44Conclusos para decisão
07/12/2021, 10:44Conclusos para julgamento
10/11/2021, 14:02Juntada de Certidão
10/11/2021, 14:00Documentos
Petição
•24/10/2017, 13:35
Despacho
•29/11/2017, 14:07
Despacho
•04/06/2019, 09:35
Acórdão
•05/11/2019, 12:24
Despacho
•29/06/2020, 23:01
Despacho
•19/05/2021, 13:52
Decisão
•08/12/2021, 18:22
Decisão
•29/03/2022, 09:22