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0801479-24.2022.8.14.0045

Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 14.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Partes do Processo
MAYARA DA SILVA SANTOS
CPF 010.***.***-14
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/04/2022, 08:18

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 08:47

Juntada de Petição de termo de ciência

08/04/2022, 12:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 01:21

Publicado Sentença em 31/03/2022.

31/03/2022, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801479-24.2022.8.14.0045. AUTOR: MAYARA DA SILVA SANTOS CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de ação de alvará objetivando a modificação de propriedade de veículo deixado por pessoa já falecida, para operar a transferência em favor de herdeiro. O procedimento inerente à causa é de jurisdição voluntária, nos termos do art. 719 do CPC, logo, foge ao regram

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 09:25

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 09:25

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

28/03/2022, 16:35

Cancelada a movimentação processual

28/03/2022, 09:14

Conclusos para julgamento

28/03/2022, 09:14

Distribuído por sorteio

24/03/2022, 09:52
Documentos
Sentença
28/03/2022, 16:35
Sentença
29/03/2022, 09:25