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0800347-23.2020.8.14.0005
Cumprimento de sentençaSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2020
Valor da Causa
R$ 13.162,50
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
GEZY ALVES NE NETO
CPF 027.***.***-37
Advogados / Representantes
JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR
OAB/PA 14737•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/11/2022, 19:45Expedição de Certidão.
12/11/2022, 19:44Juntada de Petição de petição
08/09/2022, 15:17Decorrido prazo de GEZY ALVES NE NETO em 11/07/2022 23:59.
22/07/2022, 12:08Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/07/2022 23:59.
22/07/2022, 12:08Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
21/07/2022, 13:51Juntada de relatório de custas
21/07/2022, 13:51Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
19/07/2022, 14:42Publicado Sentença em 23/06/2022.
24/06/2022, 03:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
24/06/2022, 03:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800347-23.2020.8.14.0005. AUTORA: GEZY ALVES NE NETO PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PARTE Vistos. Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual. Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado valor
22/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 23:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/06/2022, 23:00Conclusos para julgamento
20/06/2022, 09:29Juntada de Petição de petição
17/06/2022, 11:17Documentos
Decisão
•11/02/2020, 18:20
Decisão
•13/04/2020, 11:20
Sentença
•28/03/2022, 21:06
Sentença
•29/03/2022, 09:25
Sentença
•21/06/2022, 23:00