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0802564-79.2021.8.14.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Partes do Processo
ARILTON GOMES DIAS
CPF 690.***.***-04
MANOEL FRANCISCO ARAUJO BESERRA
CPF 727.***.***-82
ANAEL GOMES DIAS
CPF 810.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 13:30Expedição de Certidão.
25/04/2022, 13:29Decorrido prazo de ANAEL GOMES DIAS em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:40Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 09:39Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 09:35Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802564-79.2021.8.14.0045. AUTOR: ARILTON GOMES DIAS REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO ARAUJO BESERRA INTERESSADO: ANAEL GOMES DIAS CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de ação de alvará objetivando a modificação de propriedade de veículo deixado por pessoa já falecida, para operar a transferência em favor do adquirente do bem. O procedimento inerente à causa
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 09:27Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 09:27Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
28/03/2022, 16:40Cancelada a movimentação processual
28/03/2022, 13:48Conclusos para julgamento
28/03/2022, 13:48Juntada de Petição de petição
06/12/2021, 12:41Juntada de Petição de petição
06/12/2021, 12:33Documentos
Despacho
•24/11/2021, 08:37
Despacho
•24/11/2021, 13:21
Sentença
•28/03/2022, 16:40
Sentença
•29/03/2022, 09:27