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0805004-71.2021.8.14.0005
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
FRANCISCO GERALDO DE SOUZA
CPF 106.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOTA DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:23Arquivado Definitivamente
29/06/2022, 10:15Juntada de certidão trânsito em julgado
29/06/2022, 10:14Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOTA DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
26/06/2022, 02:48Publicado Sentença em 26/05/2022.
26/05/2022, 03:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: KARLA CRISTINA MOTA DE SOUZA Interditando (a): FRANCISCO GERALDO DE SOUZA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº: 0805004-71.2021.8.14.0005 Vistos. Trata-se de Ação de Interdição proposta por KARLA CRISTINA MOTA DE SOUZA em face de seu genitor FRANCISCO GERALDO DE SOUZA Em seguida, a parte autora informou o falecimento do interditando, juntando certidão de óbito (ID 50187817). É o relatório. Decid
25/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 13:00Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 13:00Juntada de Petição de termo de ciência
23/05/2022, 09:37Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
19/05/2022, 12:01Juntada de Certidão
19/05/2022, 11:59Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
18/05/2022, 14:49Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOTA DE SOUZA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 15:16Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOTA DE SOUZA em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:30Documentos
Decisão
•09/11/2021, 00:02
Decisão
•09/11/2021, 13:38
Sentença
•28/03/2022, 21:08
Sentença
•29/03/2022, 09:29
Sentença
•19/04/2022, 14:25
Sentença
•24/05/2022, 13:00