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0801633-76.2021.8.14.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Partes do Processo
IVANILDO RIBEIRO DA ROCHA
CPF 266.***.***-49
ERISNEIVA CAVALCANTE DA ROCHA
CPF 399.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 13:48Expedição de Certidão.
25/04/2022, 13:47Decorrido prazo de ERISNEIVA CAVALCANTE DA ROCHA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:40Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:40Decorrido prazo de IVANILDO RIBEIRO DA ROCHA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:40Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo. Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do méri
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 09:34Homologada a Transação
28/03/2022, 16:36Conclusos para decisão
28/03/2022, 12:12Cancelada a movimentação processual
28/03/2022, 12:12Juntada de Petição de petição
05/03/2022, 12:26Juntada de Petição de petição
19/08/2021, 17:17Expedição de Outros documentos.
02/08/2021, 08:47Documentos
Ato Ordinatório
•28/06/2021, 09:25
Ato Ordinatório
•28/06/2021, 09:35
Decisão
•30/07/2021, 15:21
Decisão
•02/08/2021, 08:47
Sentença
•28/03/2022, 16:36
Sentença
•29/03/2022, 09:34