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0002010-06.2012.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2012
Valor da Causa
R$ 113.623,95
Orgao julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
GLAILCE DE BRITO BEZERRA
CPF 334.***.***-68
Reu
CLAUDIONOR DA SILVA BEZERRA
Reu
CLAUDIONOR DA SILVA BEZERRA
CNPJ 05.***.***.0001-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/06/2024, 12:53

Arquivado Definitivamente

10/03/2023, 09:15

Transitado em Julgado em 10/03/2023

10/03/2023, 09:15

Decorrido prazo de CLAUDIONOR DA SILVA BEZERRA em 01/02/2023 23:59.

06/02/2023, 04:02

Decorrido prazo de CLAUDIONOR DA SILVA BEZERRA em 01/02/2023 23:59.

06/02/2023, 04:02

Decorrido prazo de GLAILCE DE BRITO BEZERRA em 01/02/2023 23:59.

06/02/2023, 04:02

Juntada de Petição de petição

06/12/2022, 13:19

Publicado Sentença em 06/12/2022.

06/12/2022, 06:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022

06/12/2022, 06:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executados: GLAILCE DE BRITO BEZERRA e OUTROS. Número: 0002010-06.2012.8.14.0301 Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA fundada em CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Decerto, até o presente momento os executados não foram citados, sendo que o feito foi distribuído em 02.12.2011. No caso em questão, a prescrição intercorrente tem prazo QUINQUENAL, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do CC. Não se pode atribui

05/12/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/12/2022, 11:45

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

02/12/2022, 11:45

Conclusos para julgamento

02/12/2022, 11:39

Cancelada a movimentação processual

02/12/2022, 11:39

Conclusos para despacho

03/08/2022, 12:51
Documentos
Ato Ordinatório
29/03/2022, 09:38
Sentença
02/12/2022, 11:45