Voltar para busca
0002010-06.2012.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2012
Valor da Causa
R$ 113.623,95
Orgao julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
GLAILCE DE BRITO BEZERRA
CPF 334.***.***-68
CLAUDIONOR DA SILVA BEZERRA
CLAUDIONOR DA SILVA BEZERRA
CNPJ 05.***.***.0001-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/06/2024, 12:53Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 09:15Transitado em Julgado em 10/03/2023
10/03/2023, 09:15Decorrido prazo de CLAUDIONOR DA SILVA BEZERRA em 01/02/2023 23:59.
06/02/2023, 04:02Decorrido prazo de CLAUDIONOR DA SILVA BEZERRA em 01/02/2023 23:59.
06/02/2023, 04:02Decorrido prazo de GLAILCE DE BRITO BEZERRA em 01/02/2023 23:59.
06/02/2023, 04:02Juntada de Petição de petição
06/12/2022, 13:19Publicado Sentença em 06/12/2022.
06/12/2022, 06:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
06/12/2022, 06:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executados: GLAILCE DE BRITO BEZERRA e OUTROS. Número: 0002010-06.2012.8.14.0301 Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA fundada em CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Decerto, até o presente momento os executados não foram citados, sendo que o feito foi distribuído em 02.12.2011. No caso em questão, a prescrição intercorrente tem prazo QUINQUENAL, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do CC. Não se pode atribui
05/12/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 11:45Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/12/2022, 11:45Conclusos para julgamento
02/12/2022, 11:39Cancelada a movimentação processual
02/12/2022, 11:39Conclusos para despacho
03/08/2022, 12:51Documentos
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 09:38
Sentença
•02/12/2022, 11:45