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0801487-92.2020.8.14.0005

Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2020
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
JEREMIAS VIEIRA DA SILVA
CPF 673.***.***-72
Autor
Advogados / Representantes
NILSON HUNGRIA
OAB/GO 25822Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/11/2022, 12:00

Expedição de Certidão.

17/11/2022, 12:00

Juntada de Petição de petição

10/11/2022, 13:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022

10/11/2022, 00:06

Publicado Sentença em 10/11/2022.

10/11/2022, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801487-92.2020.8.14.0005. AUTORA: JEREMIAS VIEIRA DA SILVA PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PARTE Vistos. Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual. Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado

09/11/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/11/2022, 01:26

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

08/11/2022, 01:26

Conclusos para julgamento

27/10/2022, 11:46

Expedição de Certidão.

26/10/2022, 08:30

Juntada de Petição de petição

11/10/2022, 09:20

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

22/08/2022, 13:44

Juntada de relatório de custas

22/08/2022, 13:43

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

22/08/2022, 11:10

Juntada de Petição de petição

18/08/2022, 18:41
Documentos
Decisão
23/06/2020, 18:04
Decisão
15/07/2020, 12:40
Petição
28/07/2020, 20:22
Decisão
12/11/2020, 20:18
Decisão
01/12/2020, 13:13
Sentença
28/03/2022, 21:22
Sentença
29/03/2022, 09:39
Sentença
08/11/2022, 01:26