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0831546-77.2022.8.14.0301

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
ALLAN ROBERTO DE CARVALHO SALIMOS
CPF 933.***.***-06
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/05/2023, 12:53

Audiência Una cancelada para 23/05/2022 11:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.

18/05/2023, 12:52

Decorrido prazo de OI S.A. em 12/05/2022 23:59.

15/05/2022, 00:18

Publicado Sentença em 06/05/2022.

07/05/2022, 01:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022

07/05/2022, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0831546-77.2022.8.14.0301 SENTENÇA A parte autora, instada a emendar a inicial a fim de comprovar a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, não logrou êxito em cumprir tal determinação, pois nos documentos de ID nº 56387395, nº 56387396 e nº 56387397 não constam o nome do requerente e, portanto, não é possível aferir que os débitos ali constantes sejam imputados ao autor. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,

05/05/2022, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

04/05/2022, 12:15

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 12:15

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 12:15

Conclusos para julgamento

04/05/2022, 11:50

Cancelada a movimentação processual

04/05/2022, 11:50

Juntada de Petição de contestação

04/05/2022, 11:21

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 09:35

Juntada de Petição de petição

01/04/2022, 23:00

Publicado Despacho em 31/03/2022.

31/03/2022, 02:00
Documentos
Despacho
29/03/2022, 10:57
Sentença
04/05/2022, 12:15