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0831546-77.2022.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
ALLAN ROBERTO DE CARVALHO SALIMOS
CPF 933.***.***-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 12:53Audiência Una cancelada para 23/05/2022 11:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
18/05/2023, 12:52Decorrido prazo de OI S.A. em 12/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:18Publicado Sentença em 06/05/2022.
07/05/2022, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0831546-77.2022.8.14.0301 SENTENÇA A parte autora, instada a emendar a inicial a fim de comprovar a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, não logrou êxito em cumprir tal determinação, pois nos documentos de ID nº 56387395, nº 56387396 e nº 56387397 não constam o nome do requerente e, portanto, não é possível aferir que os débitos ali constantes sejam imputados ao autor. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
05/05/2022, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/05/2022, 12:15Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 12:15Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 12:15Conclusos para julgamento
04/05/2022, 11:50Cancelada a movimentação processual
04/05/2022, 11:50Juntada de Petição de contestação
04/05/2022, 11:21Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 09:35Juntada de Petição de petição
01/04/2022, 23:00Publicado Despacho em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:00Documentos
Despacho
•29/03/2022, 10:57
Sentença
•04/05/2022, 12:15