Voltar para busca
0009270-85.2009.8.14.0028
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.028,52
Orgao julgador
Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e Acidentes do Trabalho de Marabá
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA
CPF 572.***.***-87
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.1354-02
Advogados / Representantes
DANIELLA SCHMIDT SILVEIRA
OAB/PA 13210•Representa: ATIVO
KARLA CARDOSO DE ALENCAR
OAB/PA 13680•Representa: ATIVO
TAYNARA MENDES DE SOUZA
OAB/PA 27313•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 01:24Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 12/2025-GP)
04/10/2025, 22:56Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/10/2022, 15:49Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59.
24/09/2022, 04:37Juntada de Petição de petição
08/09/2022, 14:29Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 16:19Proferidas outras decisões não especificadas
27/07/2022, 09:58Conclusos para decisão
23/05/2022, 15:05Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:12Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 15:12Juntada de Petição de apelação
25/04/2022, 18:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:04Publicado Decisão em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 0009270-85.2009.8.14.0028 D E C I S Ã O Proferida decisão que julgou procedente a exceção de pré-executividade ao cumprimento de sentença apresentada, revogando a decisão que determinou a expedição de RPV, a parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sustentando, em síntese, que a decisão não analisou pedidos, sendo contraditória, omissa e com erros materiais. Juntou documentos. Int
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:05Documentos
Documento de Migração
•18/09/2018, 11:05
Despacho
•02/10/2018, 15:23
Acórdão
•01/11/2018, 14:45
Ato Ordinatório
•09/01/2019, 14:27
Acórdão
•19/03/2019, 11:33
Acórdão
•04/04/2019, 13:57
Petição
•17/04/2019, 09:17
Petição
•17/04/2019, 09:17
Petição
•27/06/2019, 09:03
Petição
•27/06/2019, 09:03
Decisão
•27/06/2019, 18:02
Decisão
•05/07/2019, 15:15
Decisão
•11/05/2020, 10:14
Decisão
•11/05/2020, 15:33
Decisão
•11/08/2021, 13:20