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0009270-85.2009.8.14.0028

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.028,52
Orgao julgador
Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e Acidentes do Trabalho de Marabá
Partes do Processo
ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA
CPF 572.***.***-87
Autor
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.1354-02
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLA SCHMIDT SILVEIRA
OAB/PA 13210Representa: ATIVO
KARLA CARDOSO DE ALENCAR
OAB/PA 13680Representa: ATIVO
TAYNARA MENDES DE SOUZA
OAB/PA 27313Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

05/10/2025, 01:24

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 12/2025-GP)

04/10/2025, 22:56

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

13/10/2022, 15:49

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59.

24/09/2022, 04:37

Juntada de Petição de petição

08/09/2022, 14:29

Expedição de Outros documentos.

03/08/2022, 16:19

Proferidas outras decisões não especificadas

27/07/2022, 09:58

Conclusos para decisão

23/05/2022, 15:05

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:12

Juntada de Petição de petição

16/05/2022, 15:12

Juntada de Petição de apelação

25/04/2022, 18:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 02:04

Publicado Decisão em 31/03/2022.

31/03/2022, 02:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 0009270-85.2009.8.14.0028 D E C I S Ã O Proferida decisão que julgou procedente a exceção de pré-executividade ao cumprimento de sentença apresentada, revogando a decisão que determinou a expedição de RPV, a parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sustentando, em síntese, que a decisão não analisou pedidos, sendo contraditória, omissa e com erros materiais. Juntou documentos. Int

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 11:05
Documentos
Documento de Migração
18/09/2018, 11:05
Despacho
02/10/2018, 15:23
Acórdão
01/11/2018, 14:45
Ato Ordinatório
09/01/2019, 14:27
Acórdão
19/03/2019, 11:33
Acórdão
04/04/2019, 13:57
Petição
17/04/2019, 09:17
Petição
17/04/2019, 09:17
Petição
27/06/2019, 09:03
Petição
27/06/2019, 09:03
Decisão
27/06/2019, 18:02
Decisão
05/07/2019, 15:15
Decisão
11/05/2020, 10:14
Decisão
11/05/2020, 15:33
Decisão
11/08/2021, 13:20