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0800096-67.2021.8.14.0070
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba
Partes do Processo
RAFAEL PARANHOS DE BRITO
CPF 015.***.***-06
JOSEANNE ALCANTARA DE BRITO
CPF 532.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2022, 10:54Transitado em Julgado em 16/05/2022
27/06/2022, 10:54Decorrido prazo de RAFAEL PARANHOS DE BRITO em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:17Decorrido prazo de RAFAEL PARANHOS DE BRITO em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:13Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800096-67.2021.8.14.0070. REQUERENTE: RAFAEL PARANHOS DE BRITO REQUERIDO: JOSEANNE ALCANTARA DE BRITO SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av. D. Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000. Fone: (91) 3751-0800 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Vistos os autos... Trata-se de ação ajuizada por RAFAEL PARANHOS DE BRITO, qualificado nos autos, em que pleiteia a interdição e curatela
30/03/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
29/03/2022, 14:07Extinto o processo por ausência das condições da ação
29/03/2022, 11:08Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:08Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:08Conclusos para julgamento
24/02/2022, 09:45Ato ordinatório praticado
24/02/2022, 09:44Juntada de Petição de diligência
20/10/2021, 16:47Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/10/2021, 16:47Documentos
Despacho
•01/02/2021, 12:56
Despacho
•03/03/2021, 15:16
Ato Ordinatório
•24/02/2022, 09:44
Sentença
•29/03/2022, 11:08