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0808559-64.2019.8.14.0006
Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2019
Valor da Causa
R$ 3.642,08
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI
CNPJ 21.***.***.0001-63
LUCIANE RIBEIRO DA SILVA
CPF 630.***.***-72
Advogados / Representantes
SIGLIA BETANIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
OAB/PA 17470•Representa: ATIVO
IGOR JORGE DA FONSECA COSTA
OAB/PA 27540•Representa: ATIVO
RAFAEL PIEDADE DE LIMA
OAB/PA 20443•Representa: ATIVO
SHEILA NAZARE ALEIXO TAVARES
OAB/PA 9269•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 09:04Transitado em Julgado em 03/02/2023
16/02/2023, 09:04Decorrido prazo de LUCIANE RIBEIRO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:57Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 02/02/2023 23:59.
10/02/2023, 11:40Publicado Sentença em 19/12/2022.
19/12/2022, 03:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
17/12/2022, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerida: LUCIANE RIBEIRO DA SILVA S E N T E N Ç A Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0808559-64.2019.8.14.0006 Requente: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial que CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI move em desfavor de LUCIANE RIBEIRO DA SILVA, partes já qualificadas nos autos. Devidamente intimada (art. 29 da Le
16/12/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 21:04Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/12/2022, 21:04Conclusos para julgamento
07/12/2022, 15:58Conclusos para julgamento
07/12/2022, 15:58Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 24/11/2022 23:59.
25/11/2022, 04:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do senhor oficial de justiça de ID 79829598, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/10/2022, 12:43Ato ordinatório praticado
26/10/2022, 12:43Documentos
Despacho
•22/04/2020, 11:02
Ato Ordinatório
•19/08/2021, 08:58
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 11:06
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 11:21
Ato Ordinatório
•26/10/2022, 12:43
Ato Ordinatório
•26/10/2022, 12:43
Sentença
•15/12/2022, 21:04