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0872825-77.2021.8.14.0301
Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 5.468,76
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
ANTONIO ADOLFO PIMENTEL ALBUQUERQUE
CPF 375.***.***-34
JOSE DILSON MELO DE SOUZA JUNIOR
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JOSE DILSON MELO DE SOUZA JUNIOR
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 11:07Arquivado Definitivamente
10/11/2022, 11:18Transitado em Julgado em 19/05/2022
10/11/2022, 11:18Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:13Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO PIMENTEL ALBUQUERQUE em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:15Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO PIMENTEL ALBUQUERQUE em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:24Juntada de Petição de termo de ciência
31/03/2022, 19:58Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA IMPETRANTE: ANTONIO ADOLFO PIMENTEL ALBUQUERQUE IMPETRADO: JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR e outros SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0872825-77.2021.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Vistos etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado por ANTONIO ADOLFO PIMENTEL ALBUQUERQUE em face de ato que reputa abusivo e ilegal que atribui ao COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, partes qualificadas. N
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:24Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:23Extinto o processo por desistência
28/03/2022, 12:00Conclusos para julgamento
28/03/2022, 09:25Cancelada a movimentação processual
28/03/2022, 09:25Documentos
Decisão
•10/12/2021, 17:43
Decisão
•17/12/2021, 10:21
Decisão
•16/03/2022, 13:01
Sentença
•28/03/2022, 12:00
Sentença
•29/03/2022, 11:23