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0808817-74.2019.8.14.0006
Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2019
Valor da Causa
R$ 1.319,68
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI
CNPJ 21.***.***.0001-63
CRISLANE BATISTA DE SOUZA
CPF 625.***.***-87
Advogados / Representantes
IGOR JORGE DA FONSECA COSTA
OAB/PA 27540•Representa: ATIVO
SIGLIA BETANIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
OAB/PA 17470•Representa: ATIVO
RAFAEL PIEDADE DE LIMA
OAB/PA 20443•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 13/07/2022 23:59.
21/07/2022, 17:19Decorrido prazo de CRISLANE BATISTA DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 04:12Arquivado Definitivamente
09/06/2022, 11:23Publicado Sentença em 07/06/2022.
07/06/2022, 02:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
07/06/2022, 02:18Publicado Sentença em 07/06/2022.
07/06/2022, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
07/06/2022, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI EXECUTADA: CRISLANE BATISTA DE SOUZA SENTENÇA Relatório dispensado (artigo 38, lei nº 9.099/95). Contudo, entendo ser necessária uma breve explanação do pedido autoral. Processo nº 0808817-74.2019.8.14.0006 Trata-se de ação de execução de cotas condominiais proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em face de CRISLANE BATISTA DE SOUZA. Em petição de ID 63782556 e documentos de ID 63782563 a parte exequente informou que houve a quitação da d
06/06/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI EXECUTADA: CRISLANE BATISTA DE SOUZA SENTENÇA Relatório dispensado (artigo 38, lei nº 9.099/95). Contudo, entendo ser necessária uma breve explanação do pedido autoral. Processo nº 0808817-74.2019.8.14.0006 Trata-se de ação de execução de cotas condominiais proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em face de CRISLANE BATISTA DE SOUZA. Em petição de ID 63782556 e documentos de ID 63782563 a parte exequente informou que houve a quitação da d
06/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/06/2022, 13:24Expedição de Outros documentos.
03/06/2022, 13:24Expedição de Outros documentos.
03/06/2022, 11:53Expedição de Outros documentos.
03/06/2022, 11:53Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/06/2022, 11:53Conclusos para julgamento
01/06/2022, 17:48Documentos
Despacho
•22/04/2020, 11:03
Ato Ordinatório
•19/08/2021, 09:17
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 11:29
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 11:30
Sentença
•03/06/2022, 11:53
Sentença
•03/06/2022, 13:24