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0052631-70.2013.8.14.0301

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2013
Valor da Causa
R$ 678,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
DARIALDO BORGES DE OLIVEIRA
CPF 330.***.***-72
Autor
Advogados / Representantes
KENIA SOARES DA COSTA
OAB/PA 15650Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/03/2023, 12:07

Juntada de certidão

24/03/2023, 12:07

Decorrido prazo de BANPARA em 10/11/2022 23:59.

11/11/2022, 20:33

Decorrido prazo de DARIALDO BORGES DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.

11/11/2022, 20:33

Decorrido prazo de BANPARA em 07/11/2022 23:59.

09/11/2022, 07:10

Decorrido prazo de DARIALDO BORGES DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.

09/11/2022, 07:10

Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.

06/10/2022, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022

06/10/2022, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autora: AUTOR: DARIALDO BORGES DE OLIVEIRA Parte Requerida: REU: BANPARA ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 203 § 4° do CPC, ficam intimadas as partes, para requererem o que lhes compete, no prazo de 15 dias, tendo em vista que os autos desceram do TJE. BELÉM, 4 de outubro de 2022. FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES Diretor de Secretaria Assinado digitalmente, conforme lei 11.419/2006 Processo nº 0052631-70.2013.8.14.0301 Assunto:[Interpretação / Revisão de Contrato] Parte

05/10/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/10/2022, 11:11

Expedição de Outros documentos.

04/10/2022, 11:11

Ato ordinatório praticado

04/10/2022, 11:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/05/2022, 10:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A (ADVOGADO: ALEXANDRE DIAS FONTENELE – OAB/PA Nº. 8769) EMBARGADAS: DECISÃO MONOCRÁTICA (ID Nº 4075946) E DARIALDO BORGES DE OLIVEIRA (ADVOGADA: KENIA SOARES DA COSTA – OAB/PA 15650-A) RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, PROCESSO Nº 0052631-70.2013.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM (6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL)

30/03/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/06/2019, 10:11
Documentos
Documento de Migração
18/06/2019, 15:24
Documento de Migração
18/06/2019, 15:24
Documento de Migração
18/06/2019, 15:24
Sentença
05/07/2019, 16:50
Despacho
09/04/2020, 16:25
Decisão
13/04/2020, 18:03
Decisão
27/11/2020, 16:14
Decisão
28/11/2020, 23:10
Ato Ordinatório
27/01/2021, 08:36
Ato Ordinatório
27/01/2021, 08:36
Decisão
29/03/2022, 11:21
Decisão
29/03/2022, 11:34
Ato Ordinatório
04/10/2022, 11:10
Ato Ordinatório
04/10/2022, 11:11