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0800196-36.2020.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2020
Valor da Causa
R$ 7.266,04
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
SERGINA DA SILVA
CPF 558.***.***-44
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/08/2023 23:59.
19/08/2023, 02:08Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 18:29Arquivado Definitivamente
26/04/2022, 11:30Expedição de Certidão.
26/04/2022, 11:30Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/04/2022 23:59.
03/04/2022, 04:13Decorrido prazo de SERGINA DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
03/04/2022, 04:13Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: SERGINA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A Contrato n.º 310473597-6 (R$2.266,04) SENTENÇA PROCESSO N.º 0800196-36.2020.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES O nome da parte requerida já foi retificado no sistema. Indefiro ainda a revogação da justiça gratuita, pois o CPC, em seu art. 99, §§ 2º e 3º, presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, só podendo ser negada se houver nos auto
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:37Julgado improcedente o pedido
25/03/2022, 22:38Juntada de Petição de ato ordinatório
03/09/2021, 11:30Juntada de Petição de petição
24/02/2021, 10:40Conclusos para julgamento
22/01/2021, 09:49Juntada de Petição de petição
21/01/2021, 21:07Documentos
Decisão
•17/03/2020, 14:50
Ato Ordinatório
•03/09/2021, 11:30
Ato Ordinatório
•03/09/2021, 11:30
Sentença
•25/03/2022, 22:38
Sentença
•29/03/2022, 11:37
Petição
•22/05/2023, 18:29