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0805255-48.2021.8.14.0051

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 22.261,10
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
LAUDER TELMO DE SOUZA PITA
CPF 395.***.***-72
Autor
TIM
Terceiro
TIM CELULAR S.A
Terceiro
TIM CELULAR S.A.
Terceiro
TIM CELULAR
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.

30/07/2024, 00:00

Publicado Decisão em 02/05/2022.

02/05/2022, 01:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022

01/05/2022, 02:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0805255-48.2021.8.14.0051. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém Nome: LAUDER TELMO DE SOUZA PITA Endereço: Travessa Barjonas de Miranda, 407, apartamento D, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-520 Nome: TIM CELULAR S.A Endereço: Avenida Giovanni Gronchi, 7143, Vila Andrade, SãO PAULO - SP - CEP: 05724-006 DECISÃO Mantenho a extinção do processo. Todavia, consta pendência de recolhimento de custas. Tendo em vista a natu

29/04/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

28/04/2022, 13:13

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 11:33

Proferidas outras decisões não especificadas

28/04/2022, 11:11

Conclusos para decisão

25/04/2022, 13:32

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

25/04/2022, 13:31

Transitado em Julgado em 25/04/2022

25/04/2022, 13:30

Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:39

Decorrido prazo de LAUDER TELMO DE SOUZA PITA em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:39

Publicado Sentença em 31/03/2022.

31/03/2022, 02:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 02:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: LAUDER TELMO DE SOUZA PITA ADVOGADA: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA – OAB/PA 11.331 REQUERIDA: TIM CELULAR S.A ADVOGADA: CAROLINE RIBEIRO SANTANA – PAB/PE 48.562 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a um breve relato dos fatos relevantes. LAUDER TELMO DE SOUZA PITA, já qualificado, ajuizou A PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM PROCESSO nº 0805255-48.2021.8.14.0051

30/03/2022, 00:00
Documentos
Decisão
02/06/2021, 09:55
Ato Ordinatório
02/06/2021, 15:44
Sentença
15/03/2022, 12:23
Sentença
29/03/2022, 11:38
Decisão
28/04/2022, 11:11
Decisão
28/04/2022, 11:33