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0805255-48.2021.8.14.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 22.261,10
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
LAUDER TELMO DE SOUZA PITA
CPF 395.***.***-72
TIM
TIM CELULAR S.A
TIM CELULAR S.A.
TIM CELULAR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Publicado Decisão em 02/05/2022.
02/05/2022, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0805255-48.2021.8.14.0051. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém Nome: LAUDER TELMO DE SOUZA PITA Endereço: Travessa Barjonas de Miranda, 407, apartamento D, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-520 Nome: TIM CELULAR S.A Endereço: Avenida Giovanni Gronchi, 7143, Vila Andrade, SãO PAULO - SP - CEP: 05724-006 DECISÃO Mantenho a extinção do processo. Todavia, consta pendência de recolhimento de custas. Tendo em vista a natu
29/04/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 13:13Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 11:33Proferidas outras decisões não especificadas
28/04/2022, 11:11Conclusos para decisão
25/04/2022, 13:32Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2022, 13:31Transitado em Julgado em 25/04/2022
25/04/2022, 13:30Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:39Decorrido prazo de LAUDER TELMO DE SOUZA PITA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:39Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: LAUDER TELMO DE SOUZA PITA ADVOGADA: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA – OAB/PA 11.331 REQUERIDA: TIM CELULAR S.A ADVOGADA: CAROLINE RIBEIRO SANTANA – PAB/PE 48.562 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a um breve relato dos fatos relevantes. LAUDER TELMO DE SOUZA PITA, já qualificado, ajuizou A PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM PROCESSO nº 0805255-48.2021.8.14.0051
30/03/2022, 00:00Documentos
Decisão
•02/06/2021, 09:55
Ato Ordinatório
•02/06/2021, 15:44
Sentença
•15/03/2022, 12:23
Sentença
•29/03/2022, 11:38
Decisão
•28/04/2022, 11:11
Decisão
•28/04/2022, 11:33