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0002772-03.2018.8.14.0401

Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
SILAS NUNES SANTOS
CPF 031.***.***-09
Reu
LUIS CARLOS FRUTUOSO
CPF 004.***.***-36
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

em cooperação judiciária

30/10/2025, 09:44

Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.

30/10/2025, 09:42

Desentranhado o documento

30/10/2025, 09:42

Juntada de Outros documentos

26/10/2022, 12:01

Arquivado Definitivamente

05/07/2022, 13:40

Juntada de certidão trânsito em julgado

05/07/2022, 13:40

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:12

Juntada de Petição de termo de ciência

05/04/2022, 00:41

Juntada de Petição de petição

04/04/2022, 09:30

Publicado Decisão em 31/03/2022.

31/03/2022, 02:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém Vistos etc. SILAS NUNES SANTOS, já qualificado nos autos, através de sua petição de ID. 55110112, apresentou petição que recebo como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença de ID. 55105390 que equivocadamente fez constar erro material. O embargante alega, dessa forma, erro material na decisão embargada. É o relatório. Passo a decidir. Verifico que de fato assiste ao embargante, pois constou na decisão guerreada, po

30/03/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

29/03/2022, 16:12

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 11:41

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 11:40
Documentos
Ato Ordinatório
01/02/2022, 10:06
Despacho
17/02/2022, 11:09
Ato Ordinatório
23/02/2022, 10:07
Ato Ordinatório
23/02/2022, 10:07
Sentença
23/03/2022, 13:24
Decisão
29/03/2022, 09:57
Decisão
29/03/2022, 11:38