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0002772-03.2018.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
SILAS NUNES SANTOS
CPF 031.***.***-09
LUIS CARLOS FRUTUOSO
CPF 004.***.***-36
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
em cooperação judiciária
30/10/2025, 09:44Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
30/10/2025, 09:42Desentranhado o documento
30/10/2025, 09:42Juntada de Outros documentos
26/10/2022, 12:01Arquivado Definitivamente
05/07/2022, 13:40Juntada de certidão trânsito em julgado
05/07/2022, 13:40Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:12Juntada de Petição de termo de ciência
05/04/2022, 00:41Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 09:30Publicado Decisão em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém Vistos etc. SILAS NUNES SANTOS, já qualificado nos autos, através de sua petição de ID. 55110112, apresentou petição que recebo como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença de ID. 55105390 que equivocadamente fez constar erro material. O embargante alega, dessa forma, erro material na decisão embargada. É o relatório. Passo a decidir. Verifico que de fato assiste ao embargante, pois constou na decisão guerreada, po
30/03/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
29/03/2022, 16:12Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:41Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:40Documentos
Ato Ordinatório
•01/02/2022, 10:06
Despacho
•17/02/2022, 11:09
Ato Ordinatório
•23/02/2022, 10:07
Ato Ordinatório
•23/02/2022, 10:07
Sentença
•23/03/2022, 13:24
Decisão
•29/03/2022, 09:57
Decisão
•29/03/2022, 11:38