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0804989-61.2021.8.14.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 12.772,13
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
NELMA LOPES FURTADO
CPF 782.***.***-87
Advogados / Representantes
MARIA CLEUZA DE JESUS
OAB/MT 20413•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 13:33Juntada de certidão trânsito em julgado
27/04/2022, 13:31Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:39Decorrido prazo de NELMA LOPES FURTADO em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:39Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: NELMA LOPES FURTADO ADVOGADA: MARIA CLEUZA DE JESUS – OAB/PA 31159-A REQUERIDA: TELEFONICA BRASIL S/A ADVOGADO: ALBERTO COUTO MACIEL – OAB/DF 513 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a um breve relato dos fatos relevantes. NELMA LOPES FURTADO, já qualificada, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA D PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM PROCESSO nº 0804989-61.2021.8.14.0051
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:40Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/03/2022, 11:40Conclusos para julgamento
15/03/2022, 11:51Cancelada a movimentação processual
15/03/2022, 11:50Juntada de Outros documentos
08/03/2022, 13:07Juntada de Petição de petição
02/03/2022, 11:56Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 08:15Juntada de Petição de contestação
22/02/2022, 17:38Documentos
Decisão
•31/05/2021, 09:24
Ato Ordinatório
•19/11/2021, 14:01
Ato Ordinatório
•13/01/2022, 12:59
Sentença
•16/03/2022, 11:40
Sentença
•29/03/2022, 11:40