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0801031-09.2020.8.14.0017
Procedimento Comum CívelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2020
Valor da Causa
R$ 93.930,00
Orgao julgador
Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
LUCILENE TELES DA SILVA
CPF 798.***.***-00
DOMINGOS
DOMINGOS BENIGNO DE QUEIROZ
CPF 715.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUCILENE TELES DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:28Decorrido prazo de DOMINGOS BENIGNO DE QUEIROZ em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:27Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 14:57Processo Desarquivado
28/04/2022, 14:57Arquivado Provisoramente
28/04/2022, 14:56Transitado em Julgado em 28/04/2022
28/04/2022, 14:56Autos excluídos do Juizo 100% Digital
28/04/2022, 14:53Classe Processual alterada de SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/04/2022, 14:53Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº. 0801031-09.2020.8.14.0017 SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável com divisão de bens proposto por LUCILENE TELES DA SILVA e DOMINGO BENIGNO DE QUEIROZ. As partes transigiram nos termos do documento de id. 28702479. É o breve relatório. Fundamento e decido. Deixo de intimar o Ministério Público, considerando que não se trata de hipótese do artigo 178, II do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:40Homologada a Transação
22/02/2022, 11:13Conclusos para decisão
18/01/2022, 10:11Cancelada a movimentação processual
18/01/2022, 10:11Documentos
Decisão
•26/09/2020, 16:13
Sentença
•22/02/2022, 11:13
Sentença
•29/03/2022, 11:40