Voltar para busca
0803724-94.2020.8.14.0039
UsucapiãoAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 6.879,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
JUSEIMAR MONTEIRO DE ARAUJO
CPF 251.***.***-34
JUSEIMAR MONTEIRO DE ARAUJO
CPF 251.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2022, 11:52Transitado em Julgado em 16/09/2022
19/09/2022, 09:02Decorrido prazo de JUSEIMAR MONTEIRO DE ARAUJO em 24/08/2022 23:59.
27/08/2022, 02:18Decorrido prazo de JUSEIMAR MONTEIRO DE ARAUJO em 24/08/2022 23:59.
27/08/2022, 02:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
02/08/2022, 04:43Publicado Sentença em 02/08/2022.
02/08/2022, 04:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JUSEIMAR MONTEIRO DE ARAUJO REQUERENTE: JUSEIMAR MONTEIRO DE ARAUJO SENTENÇA 1. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0803724-94.2020.8.14.0039 SENTENÇA 1. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário ajuizada por JUSEIMAR MONTEIRO DE ARAUJO. 2. Inicialmente, importante destacar que o processo se encontra parado, por inércia da parte Requerente, sendo que, apesar de intimada para suprir a sua falta, permaneceu inerte. 3. Qu
01/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/07/2022, 18:29Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
31/07/2022, 18:29Decorrido prazo de JUSEIMAR MONTEIRO DE ARAUJO em 28/07/2022 23:59.
31/07/2022, 00:51Conclusos para julgamento
29/07/2022, 11:53Entrega de Documento
29/07/2022, 11:52Juntada de Petição de devolução de mandado
04/07/2022, 18:17Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/07/2022, 18:17Decorrido prazo de JUSEIMAR MONTEIRO DE ARAUJO em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 15:24Documentos
Despacho
•10/11/2020, 10:06
Despacho
•25/11/2020, 14:12
Despacho
•28/03/2022, 22:30
Despacho
•29/03/2022, 11:46
Sentença
•31/07/2022, 18:29