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0800251-36.2021.8.14.0049
Procedimento Comum CívelRetificação de NomeRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel
Partes do Processo
EDNA DE ARAUJO
CPF 282.***.***-72
CARTORIO DO OFICIO UNICO DA COMARCA DE SANTA ISABEL DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Ofício
05/08/2024, 13:30Juntada de Outros documentos
07/07/2022, 09:13Arquivado Definitivamente
24/06/2022, 09:30Expedição de Certidão.
24/06/2022, 09:30Juntada de Outros documentos
24/06/2022, 09:29Expedição de Mandado.
24/06/2022, 09:09Expedição de Certidão.
24/06/2022, 09:05Decorrido prazo de CARTÓRIO DO OFICIO UNICO DA COMARCA DE SANTA ISABEL DO PARÁ em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:19Decorrido prazo de EDNA DE ARAUJO em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:19Decorrido prazo de EDNA DE ARAUJO em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 15:24Decorrido prazo de EDNA DE ARAUJO em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:26Juntada de Petição de parecer
13/04/2022, 08:03Publicado Sentença em 13/04/2022.
13/04/2022, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: EDNA DE ARAUJO SENTENÇA EDNA DE ARAUJO, devidamente identificado nos autos, através de Advogado habilitado, ingressou em Juízo com a presente Ação de Restauração de Registro de Civil. Alega que, quando nasceu, teve sua Certidão de Nascimento supostamente expedida pelo Cartório do Distrito de Americano, todavia, ao se dirigir ao Cartório onde teria sido lavrado o documento, recebeu a informação de que não c Processo n° 0800251-36.2021.8.14.0049 Ação de Restauração de Registro de Civil
12/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•09/03/2021, 14:28
Decisão
•09/03/2021, 16:56
Ato Ordinatório
•15/03/2021, 17:51
Decisão
•29/03/2022, 10:07
Decisão
•29/03/2022, 11:46
Sentença
•08/04/2022, 14:50
Sentença
•11/04/2022, 09:57