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0002287-24.2006.8.14.0045
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 36.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Partes do Processo
DONATO DIAS DA SILVA
CPF 134.***.***-00
ABRAAO SOARES DE BARROS
CPF 030.***.***-20
Advogados / Representantes
MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
OAB/PA 6386•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 11:17Transitado em Julgado em 02/05/2022
22/06/2022, 11:17Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
20/06/2022, 10:25Juntada de Petição de certidão de custas
20/06/2022, 10:22Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
20/06/2022, 10:02Ato ordinatório praticado
20/06/2022, 09:55Decorrido prazo de DONATO DIAS DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:43Decorrido prazo de ABRAAO SOARES DE BARROS em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:27Decorrido prazo de DONATO DIAS DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:27Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0002287-24.2006.8.14.0045. AUTOR: DONATO DIAS DA SILVA RÉU: ABRAÃO SOARES DE BARROS SENTENÇA I – RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por DONATO DIAS DA SILVA em face de ABRAÃO SOARES DE BARROS. Recebida a inicial, designou-se audiência de justificação, a qual foi realizada ao ID 25759002, cuja liminar foi indeferida. Citado, o requerido apresentou contestação ao
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:47Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:47Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/03/2022, 11:47Documentos
Ato Ordinatório
•27/05/2021, 17:00
Ato Ordinatório
•27/05/2021, 17:01
Sentença
•29/03/2022, 11:47
Ato Ordinatório
•20/06/2022, 09:55