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0804410-96.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Autor
ELI TRINDADE JUNIOR
CPF 712.***.***-00
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:42

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:41

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:41

Arquivado Definitivamente

07/04/2022, 08:55

Ato ordinatório praticado

07/04/2022, 08:55

Juntada de Petição de Sob sigilo

31/03/2022, 16:35

Publicado Decisão em 31/03/2022.

31/03/2022, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 02:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº:0804410-96.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a re

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 11:51

Determinado o Arquivamento

29/03/2022, 11:51

Conclusos para decisão

22/03/2022, 12:41

Juntada de Petição de Sob sigilo

22/03/2022, 11:52

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 11:58

Juntada de Certidão

21/03/2022, 11:56
Documentos
Decisão
29/03/2022, 11:51
Ato Ordinatório
07/04/2022, 08:55