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0804823-12.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Autor
DENIS WILLYAM LIMA DE SOUSA
CPF 043.***.***-20
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:57

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:46

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:42

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:41

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:41

Arquivado Definitivamente

06/04/2022, 10:23

Publicado Decisão em 06/04/2022.

06/04/2022, 02:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0804823-12.2022.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo o que, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, o

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 13:33

Determinado o Arquivamento

04/04/2022, 13:33

Conclusos para decisão

01/04/2022, 12:24

Juntada de Petição de Sob sigilo

31/03/2022, 13:44

Juntada de Petição de Sob sigilo

31/03/2022, 13:43

Expedição de Outros documentos.

31/03/2022, 09:06
Documentos
Decisão
29/03/2022, 11:52
Decisão
04/04/2022, 13:33