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0804823-12.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
DENIS WILLYAM LIMA DE SOUSA
CPF 043.***.***-20
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:57Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:46Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:42Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 10:23Publicado Decisão em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0804823-12.2022.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo o que, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, o
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 13:33Determinado o Arquivamento
04/04/2022, 13:33Conclusos para decisão
01/04/2022, 12:24Juntada de Petição de Sob sigilo
31/03/2022, 13:44Juntada de Petição de Sob sigilo
31/03/2022, 13:43Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 09:06Documentos
Decisão
•29/03/2022, 11:52
Decisão
•04/04/2022, 13:33