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0802957-66.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Autor
LUCAS RONALD COSTA CRUZ
Terceiro
LUCAS RONALD COSTA CRUZ
CPF 035.***.***-33
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 09:44

Ato ordinatório praticado

03/05/2022, 09:44

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:42

Decorrido prazo de LUCAS RONALD COSTA CRUZ em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:41

Juntada de Petição de termo de ciência

31/03/2022, 16:59

Publicado Decisão em 31/03/2022.

31/03/2022, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 02:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº:0802957-66.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a re

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 11:53

Determinado o Arquivamento

29/03/2022, 11:53

Conclusos para decisão

28/03/2022, 13:39

Juntada de Petição de parecer

28/03/2022, 13:30

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 13:43

Juntada de Certidão

23/03/2022, 13:41

Distribuído por sorteio

21/02/2022, 18:06
Documentos
Decisão
29/03/2022, 11:53
Ato Ordinatório
03/05/2022, 09:44