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0804628-27.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ANGEL EMANUELLY LUZ CAMPOS
CPF 030.***.***-74
JORGE AUGUSTO BORGES CECILIO
CPF 918.***.***-49
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 09:44Ato ordinatório praticado
03/05/2022, 09:44Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:42Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Juntada de Petição de Sob sigilo
31/03/2022, 17:00Publicado Decisão em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº:0804628-27.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a re
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:53Determinado o Arquivamento
29/03/2022, 11:53Conclusos para decisão
28/03/2022, 13:37Juntada de Petição de Sob sigilo
28/03/2022, 13:10Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 10:15Juntada de Certidão
23/03/2022, 10:13Documentos
Decisão
•29/03/2022, 11:53
Ato Ordinatório
•03/05/2022, 09:44