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0808959-78.2019.8.14.0006

Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2019
Valor da Causa
R$ 627,68
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI
CNPJ 21.***.***.0001-63
Autor
MARIA GORETHE DE SOUZA MATOS
CPF 650.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL PIEDADE DE LIMA
OAB/PA 20443Representa: ATIVO
IGOR JORGE DA FONSECA COSTA
OAB/PA 27540Representa: ATIVO
SIGLIA BETANIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
OAB/PA 17470Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2023, 14:05

Transitado em Julgado em 27/03/2023

27/04/2023, 14:05

Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 27/03/2023 23:59.

29/03/2023, 18:57

Decorrido prazo de MARIA GORETHE DE SOUZA MATOS em 27/03/2023 23:59.

29/03/2023, 18:57

Publicado Sentença em 13/03/2023.

13/03/2023, 02:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023

11/03/2023, 01:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI Requerido: MARIA GORETHE DE SOUZA MATOS SENTENÇA Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0808959-78.2019.8.14.0006 Vistos etc. Sem relatório conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias. A hi

10/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/03/2023, 13:24

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

27/02/2023, 08:25

Conclusos para julgamento

21/02/2023, 11:46

Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 02/12/2022 23:59.

06/12/2022, 15:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: MARIA GORETHE DE SOUZA MATOS De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expedi PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0808959-78.2019.8.14.0006 (PJe). Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI

09/11/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/11/2022, 12:01

Ato ordinatório praticado

08/11/2022, 11:59

Juntada de Petição de diligência

17/10/2022, 09:57
Documentos
Despacho
22/04/2020, 11:03
Ato Ordinatório
19/08/2021, 09:23
Ato Ordinatório
29/03/2022, 11:52
Ato Ordinatório
29/03/2022, 11:53
Ato Ordinatório
08/11/2022, 11:59
Ato Ordinatório
08/11/2022, 12:00
Sentença
27/02/2023, 08:25
Sentença
09/03/2023, 13:24