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0800642-39.2020.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2020
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
IZALTINA NUNES DA SILVA
CPF 766.***.***-91
Advogados / Representantes
MAURICIO LIMA BUENO
OAB/PA 25044•Representa: ATIVO
GUSTAVO LIMA BUENO
OAB/PA 21306•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 09:52Expedição de Certidão.
20/05/2022, 09:52Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:40Decorrido prazo de IZALTINA NUNES DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:40Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: IZALTINA NUNES DA SILVA REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA PJE 0800642-39.2020.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição e indébito e indenização por danos morais na qual foi concedido prazo à parte autora para apresentar documento que demonstre o interesse processual, sob pena de extinção. O prazo, entretanto, decorreu sem manifestação, estando o feito paralisado por
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:54Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
28/03/2022, 21:12Conclusos para julgamento
28/01/2021, 11:35Cancelada a movimentação processual
27/01/2021, 15:57Decorrido prazo de IZALTINA NUNES DA SILVA em 20/11/2020 23:59.
21/11/2020, 00:05Expedição de Outros documentos.
02/10/2020, 09:17Outras Decisões
30/09/2020, 10:13Documentos
Decisão
•15/06/2020, 21:44
Decisão
•30/09/2020, 10:13
Decisão
•02/10/2020, 09:17
Sentença
•28/03/2022, 21:12
Sentença
•29/03/2022, 11:54