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0800215-68.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalFato AtípicoDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
KARINA PANTOJA VINENTE
CPF 001.***.***-01
Autor
FELIPE GONZALEZ PEREIRA DE SOUZA
CPF 946.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA
OAB/PA 19047Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/10/2022, 11:40

Juntada de Certidão

24/10/2022, 11:40

Juntada de Petição de diligência

01/08/2022, 00:38

Mandado devolvido entregue ao destinatário

01/08/2022, 00:38

Recebido o Mandado para Cumprimento

22/06/2022, 11:49

Expedição de Mandado.

20/06/2022, 10:18

Expedição de Mandado.

20/06/2022, 10:16

Decorrido prazo de KARINA PANTOJA VINENTE em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:41

Decorrido prazo de FELIPE GONZALEZ PEREIRA DE SOUZA em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:41

Publicado Intimação em 31/03/2022.

31/03/2022, 02:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 02:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800215-68.2022.8.14.0401. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM SENTENÇA Versam os presentes autos sobre MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA decretadas em favor da vítima KARINA PANTOJA VINENTE, em desfavor de seu companheiro FELIPE GONZALEZ PEREIRA DE SOUZA, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urgência em favor da v

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 11:58

Decorrido prazo de FELIPE GONZALEZ PEREIRA DE SOUZA em 11/03/2022 23:59.

20/03/2022, 02:36

Expedição de Outros documentos.

22/02/2022, 09:04
Documentos
Decisão
06/01/2022, 09:15
Sentença
21/02/2022, 09:25