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0800215-68.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalFato AtípicoDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
KARINA PANTOJA VINENTE
CPF 001.***.***-01
FELIPE GONZALEZ PEREIRA DE SOUZA
CPF 946.***.***-49
Advogados / Representantes
RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA
OAB/PA 19047•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2022, 11:40Juntada de Certidão
24/10/2022, 11:40Juntada de Petição de diligência
01/08/2022, 00:38Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/08/2022, 00:38Recebido o Mandado para Cumprimento
22/06/2022, 11:49Expedição de Mandado.
20/06/2022, 10:18Expedição de Mandado.
20/06/2022, 10:16Decorrido prazo de KARINA PANTOJA VINENTE em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Decorrido prazo de FELIPE GONZALEZ PEREIRA DE SOUZA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Publicado Intimação em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:34Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800215-68.2022.8.14.0401. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM SENTENÇA Versam os presentes autos sobre MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA decretadas em favor da vítima KARINA PANTOJA VINENTE, em desfavor de seu companheiro FELIPE GONZALEZ PEREIRA DE SOUZA, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urgência em favor da v
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:58Decorrido prazo de FELIPE GONZALEZ PEREIRA DE SOUZA em 11/03/2022 23:59.
20/03/2022, 02:36Expedição de Outros documentos.
22/02/2022, 09:04Documentos
Decisão
•06/01/2022, 09:15
Sentença
•21/02/2022, 09:25