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0801586-67.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
CLEIDIANE RODRIGUES FIGUEIREDO
CPF 049.***.***-23
CARLOS DANIEL GOMES PANTOJA
CPF 033.***.***-26
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2022, 11:55Juntada de Certidão
26/10/2022, 11:55Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/08/2022, 20:19Juntada de Petição de diligência
06/08/2022, 20:19Recebido o Mandado para Cumprimento
22/06/2022, 11:43Expedição de Mandado.
20/06/2022, 09:43Decorrido prazo de CLEIDIANE RODRIGUES FIGUEIREDO em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Decorrido prazo de CARLOS DANIEL GOMES PANTOJA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Publicado Intimação em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:34Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0801586-67.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima CLEIDIANE RODRIGUES FIGUEIREDO em face do agressor CARLOS DANIEL GOMES PANTOJA, todos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas protetiva
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:59Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/03/2022, 19:26Juntada de Petição de diligência
27/03/2022, 19:26Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/03/2022, 19:25Documentos
Decisão
•30/01/2022, 10:19
Sentença
•21/02/2022, 12:40