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0000078-84.2015.8.14.0201
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
JOSE RIBAMAR MATOS
CPF 004.***.***-34
MARIA AUGUSTA BORGES PACHECO
CPF 180.***.***-20
ALZERINA NASCIMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF 009.***.***-98
Advogados / Representantes
DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM
OAB/PA 3555•Representa: ATIVO
DANILO CORREA BELEM
OAB/PA 14469•Representa: ATIVO
BRUNO RAFAEL LIMA BRASIL
OAB/PA 19041•Representa: ATIVO
RENATA GEORGIA GUIMARAES COSTA
OAB/PA 10496•Representa: PASSIVO
VANILSON FERREIRA HESKETH
OAB/PA 1180•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
11/11/2024, 17:02Decorrido prazo de ALZERINA NASCIMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
06/02/2023, 06:06Juntada de Petição de petição
03/02/2023, 17:16Expedição de Carta rogatória.
16/01/2023, 12:50Decorrido prazo de ALZERINA NASCIMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA em 14/12/2022 23:59.
21/12/2022, 00:37Publicado Decisão em 12/12/2022.
12/12/2022, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
08/12/2022, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSE RIBAMAR MATOS REQUERIDO: ALZERINA NASCIMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando a certidão de ID nº. 82821677, a qual informa que a prova emprestada deferida em ID nº. 82411434 encontra-se ainda em fase de produção, determino a suspensão dos presentes autos, por força do Art. 313, V, "a" do CPC. 2. Acautelem-se estes autos em secretaria, até o termino da produção da prova nos PROCESSO Nº. 0000078-84.2015.8.14.0201 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
07/12/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
06/12/2022, 17:19Expedição de Outros documentos.
06/12/2022, 12:50Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802094-36.2019.8.14.020.
05/12/2022, 11:43Proferidas outras decisões não especificadas
05/12/2022, 11:43Publicado Decisão em 05/12/2022.
05/12/2022, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
04/12/2022, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSE RIBAMAR MATOS REQUERIDO: ALZERINA NASCIMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO 1. PROCESSO Nº. 0000078-84.2015.8.14.0201 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Defiro o pedido da parte autora, feito em audiência, uma vez que a prova emprestada produzida em outro processo seja criminal ou cível, é lícita e amparada na legislação processual e na doutrina e jurisprudência dos Tribunais, pois envolve as mesmas partes e há identidade de relação fática e jurídica com esta ação e de acord
02/12/2022, 00:00Documentos
Decisão
•22/03/2022, 07:49
Decisão
•29/03/2022, 12:01
Despacho
•23/09/2022, 21:19
Despacho
•26/09/2022, 08:53
Decisão
•30/11/2022, 21:03
Decisão
•01/12/2022, 09:41
Decisão
•05/12/2022, 11:43
Decisão
•06/12/2022, 12:49