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0801127-39.2020.8.14.0012

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2020
Valor da Causa
R$ 22.150,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
ADELINO MENDES GAIA
CPF 875.***.***-87
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/04/2022, 11:26

Expedição de Certidão.

26/04/2022, 11:26

Decorrido prazo de ADELINO MENDES GAIA em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:40

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:40

Publicado Sentença em 31/03/2022.

31/03/2022, 02:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 02:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Os autos vieram-me conclusos. Passo a decidir. Em decisão inicial, este juízo determinou à parte autora o cumprimento de diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Instada a se manifestar, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo de emenda à petição inicial, acima mencionado, conforme certificado, nos autos. Aplicável então ao caso, o disposto no ar

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 12:11

Indeferida a petição inicial

25/03/2022, 11:30

Conclusos para julgamento

25/03/2022, 11:21

Cancelada a movimentação processual

25/03/2022, 11:21

Expedição de Certidão.

25/03/2022, 11:02

Juntada de Petição de petição

25/10/2021, 12:32

Decorrido prazo de ADELINO MENDES GAIA em 28/10/2020 23:59.

29/10/2020, 00:43

Expedição de Outros documentos.

02/10/2020, 08:20
Documentos
Decisão
29/09/2020, 20:08
Decisão
02/10/2020, 08:20
Sentença
25/03/2022, 11:30
Sentença
29/03/2022, 12:11