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0801127-39.2020.8.14.0012
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2020
Valor da Causa
R$ 22.150,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
ADELINO MENDES GAIA
CPF 875.***.***-87
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/04/2022, 11:26Expedição de Certidão.
26/04/2022, 11:26Decorrido prazo de ADELINO MENDES GAIA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:40Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:40Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Os autos vieram-me conclusos. Passo a decidir. Em decisão inicial, este juízo determinou à parte autora o cumprimento de diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Instada a se manifestar, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo de emenda à petição inicial, acima mencionado, conforme certificado, nos autos. Aplicável então ao caso, o disposto no ar
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:11Indeferida a petição inicial
25/03/2022, 11:30Conclusos para julgamento
25/03/2022, 11:21Cancelada a movimentação processual
25/03/2022, 11:21Expedição de Certidão.
25/03/2022, 11:02Juntada de Petição de petição
25/10/2021, 12:32Decorrido prazo de ADELINO MENDES GAIA em 28/10/2020 23:59.
29/10/2020, 00:43Expedição de Outros documentos.
02/10/2020, 08:20Documentos
Decisão
•29/09/2020, 20:08
Decisão
•02/10/2020, 08:20
Sentença
•25/03/2022, 11:30
Sentença
•29/03/2022, 12:11