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0801164-66.2020.8.14.0012

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2020
Valor da Causa
R$ 21.127,76
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MILTON ALVES
CPF 779.***.***-44
Autor
Advogados / Representantes
LAERCIO PATRIARCHA PEREIRA
OAB/PA 12945Representa: ATIVO
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

02/07/2024, 22:24

Arquivado Definitivamente

26/04/2022, 11:06

Expedição de Certidão.

26/04/2022, 11:05

Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:39

Decorrido prazo de MILTON ALVES em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:39

Publicado Sentença em 31/03/2022.

31/03/2022, 02:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 02:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Os autos vieram-me conclusos. Passo a decidir. Em decisão inicial, este juízo determinou à parte autora o cumprimento de diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Instada a se manifestar, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo de emenda à petição inicial, acima mencionado, conforme certificado, nos autos. Aplicável então ao caso, o disposto no ar

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 12:11

Indeferida a petição inicial

25/03/2022, 11:30

Conclusos para julgamento

25/03/2022, 11:21

Cancelada a movimentação processual

25/03/2022, 11:20

Expedição de Certidão.

25/03/2022, 11:04

Juntada de Petição de petição

26/10/2021, 22:11

Juntada de Petição de petição

25/10/2021, 12:15
Documentos
Decisão
01/10/2020, 19:54
Decisão
05/10/2020, 11:07
Sentença
25/03/2022, 11:30
Sentença
29/03/2022, 12:11
Despacho
02/07/2024, 22:24