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0801164-66.2020.8.14.0012
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2020
Valor da Causa
R$ 21.127,76
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MILTON ALVES
CPF 779.***.***-44
Advogados / Representantes
LAERCIO PATRIARCHA PEREIRA
OAB/PA 12945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2024, 22:24Arquivado Definitivamente
26/04/2022, 11:06Expedição de Certidão.
26/04/2022, 11:05Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:39Decorrido prazo de MILTON ALVES em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:39Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Os autos vieram-me conclusos. Passo a decidir. Em decisão inicial, este juízo determinou à parte autora o cumprimento de diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Instada a se manifestar, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo de emenda à petição inicial, acima mencionado, conforme certificado, nos autos. Aplicável então ao caso, o disposto no ar
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:11Indeferida a petição inicial
25/03/2022, 11:30Conclusos para julgamento
25/03/2022, 11:21Cancelada a movimentação processual
25/03/2022, 11:20Expedição de Certidão.
25/03/2022, 11:04Juntada de Petição de petição
26/10/2021, 22:11Juntada de Petição de petição
25/10/2021, 12:15Documentos
Decisão
•01/10/2020, 19:54
Decisão
•05/10/2020, 11:07
Sentença
•25/03/2022, 11:30
Sentença
•29/03/2022, 12:11
Despacho
•02/07/2024, 22:24