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0800381-40.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 11.282,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
EDEGAR GAIA RIBEIRO
CPF 170.***.***-91
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 11:24Juntada de Petição de petição
03/06/2022, 07:36Decorrido prazo de EDEGAR GAIA RIBEIRO em 24/05/2022 23:59.
30/05/2022, 03:52Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/05/2022 23:59.
30/05/2022, 03:52Arquivado Definitivamente
23/05/2022, 10:22Expedição de Certidão.
23/05/2022, 10:21Publicado Sentença em 23/05/2022.
23/05/2022, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 02:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDEGAR GAIA RIBEIRO REU: BANCO PAN S/A. SENTENÇA PJe 0800381-40.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo por sentença o acordo firmado pelas partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, sem honorários. P. R. I. Arquivem-se os autos. Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
20/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 11:48Homologada a Transação
18/05/2022, 16:27Conclusos para decisão
18/05/2022, 08:28Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 11:58Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:39Documentos
Decisão
•05/04/2021, 11:36
Decisão
•20/04/2021, 11:48
Sentença
•29/03/2022, 11:48
Sentença
•29/03/2022, 12:25
Sentença
•18/05/2022, 16:27
Sentença
•19/05/2022, 11:48