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0859214-57.2021.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 4.442,81
Orgao julgador
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
TURIM VEICULOS LTDA - EPP
CNPJ 63.***.***.0001-15
Autor
ODILARDO DUARTE JUNIOR
CPF 262.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/06/2022, 14:54

Expedição de Certidão.

29/06/2022, 14:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0859214-57.2021.8.14.0301. - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TURIM VEICULOS LTDA - EPP Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1273, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Promovido(a): Nome: ODILARDO DUARTE JUNIOR Endereço: Travessa Mauriti, 1832, CASA B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-680 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Passo a decidir. Considerando o pedido de desistência do processo formulado no Id nº. 59244477 dos a

09/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/06/2022, 13:27

Expedição de Outros documentos.

08/06/2022, 13:27

Extinto o processo por desistência

11/05/2022, 10:16

Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59.

07/05/2022, 18:45

Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 27/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:23

Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:11

Cancelada a movimentação processual

06/05/2022, 10:54

Conclusos para julgamento

06/05/2022, 10:54

Juntada de Petição de petição

27/04/2022, 16:26

Publicado Despacho em 31/03/2022.

31/03/2022, 03:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PROCESSO NÚMERO: 0859214-57.2021.8.14.0301 DESPACHO Prefacialmente, recebo a emenda à inicial vinculada no Id nº. 47218431 dos autos, nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil. Muito embora a parte exequente tenha providenciado a emenda à inicial, uma vez que apresentou nos autos cópia digitalizada do contrato de confissão de dívida assinado pelo executado e duas testemunhas, verifico que no citado documento o devedor confessa débito no valor de R$2.423,65 (dois mil, quatrocentos e vi

30/03/2022, 00:00
Documentos
Despacho
11/01/2022, 12:43
Despacho
12/01/2022, 10:39
Despacho
28/03/2022, 12:42
Despacho
29/03/2022, 12:28
Sentença
11/05/2022, 10:16
Sentença
08/06/2022, 13:27