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0859214-57.2021.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 4.442,81
Orgao julgador
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
TURIM VEICULOS LTDA - EPP
CNPJ 63.***.***.0001-15
ODILARDO DUARTE JUNIOR
CPF 262.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/06/2022, 14:54Expedição de Certidão.
29/06/2022, 14:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0859214-57.2021.8.14.0301. - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TURIM VEICULOS LTDA - EPP Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1273, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Promovido(a): Nome: ODILARDO DUARTE JUNIOR Endereço: Travessa Mauriti, 1832, CASA B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-680 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Passo a decidir. Considerando o pedido de desistência do processo formulado no Id nº. 59244477 dos a
09/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 13:27Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 13:27Extinto o processo por desistência
11/05/2022, 10:16Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 18:45Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:23Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:11Cancelada a movimentação processual
06/05/2022, 10:54Conclusos para julgamento
06/05/2022, 10:54Juntada de Petição de petição
27/04/2022, 16:26Publicado Despacho em 31/03/2022.
31/03/2022, 03:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PROCESSO NÚMERO: 0859214-57.2021.8.14.0301 DESPACHO Prefacialmente, recebo a emenda à inicial vinculada no Id nº. 47218431 dos autos, nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil. Muito embora a parte exequente tenha providenciado a emenda à inicial, uma vez que apresentou nos autos cópia digitalizada do contrato de confissão de dívida assinado pelo executado e duas testemunhas, verifico que no citado documento o devedor confessa débito no valor de R$2.423,65 (dois mil, quatrocentos e vi
30/03/2022, 00:00Documentos
Despacho
•11/01/2022, 12:43
Despacho
•12/01/2022, 10:39
Despacho
•28/03/2022, 12:42
Despacho
•29/03/2022, 12:28
Sentença
•11/05/2022, 10:16
Sentença
•08/06/2022, 13:27