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0800447-45.2020.8.14.0015
Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2020
Valor da Causa
R$ 8.800,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
RENAN JOSE RODRIGUES ELLERES
CPF 829.***.***-04
BRUNO KEVIN PEREIRA
CPF 019.***.***-93
ALFREDO DA PAIXAO ALVES
CPF 127.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/12/2022, 23:04Arquivado Definitivamente
26/12/2022, 23:03Decorrido prazo de BRUNO KEVIN PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
18/12/2022, 04:03Decorrido prazo de RENAN JOSE RODRIGUES ELLERES em 13/12/2022 23:59.
18/12/2022, 04:03Expedição de Outros documentos.
25/11/2022, 13:47Extinto o processo por desistência
25/11/2022, 12:21Conclusos para julgamento
25/11/2022, 09:05Juntada de Petição de petição
11/10/2022, 09:27Decorrido prazo de ALFREDO DA PAIXAO ALVES em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:34Juntada de identificação de ar
23/05/2022, 11:20Juntada de identificação de ar
20/05/2022, 06:14Juntada de Petição de petição
17/05/2022, 08:55Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/04/2022, 10:04Juntada de Petição de petição
30/03/2022, 08:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line e assim procedi, pela segunda vez, conforme relatório do Sisbajud abaixo. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da penhora on line, no prazo de dez dias. Como houve bloqueio parcial do valor da execução, intime-se o executado para tomar ciência da penhora. Aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias. Caso não haja nova manifestações das partes, expeça-se alvará para levantamento em favor do exequente e, em seguida, arquive-se. Caso
30/03/2022, 00:00Documentos
Despacho
•07/04/2020, 18:13
Decisão
•28/05/2020, 10:25
Decisão
•11/06/2021, 20:15
Decisão
•26/11/2021, 10:01
Decisão
•01/12/2021, 13:08
Decisão
•29/03/2022, 12:36
Decisão
•04/04/2022, 10:04
Sentença
•25/11/2022, 12:21
Sentença
•25/11/2022, 13:47