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0800223-48.2022.8.14.0012
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 21.733,36
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARGARIDA PIRES DE SOUSA SILVA
CPF 554.***.***-91
Advogados / Representantes
LAERCIO PATRIARCHA PEREIRA
OAB/PA 12945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 08:39Expedição de Certidão.
25/04/2022, 08:39Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:38Decorrido prazo de MARGARIDA PIRES DE SOUSA SILVA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:38Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 03:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 03:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARGARIDA PIRES DE SOUSA SILVA REQUERIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA PJe 0800223-48.2022.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a parte reclamada é empresa pública da União, pessoa jurídica que não pode ser parte perante os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, conforme artigo 109, inciso I, da Constituição Federal e artigo 8º da Lei nº 9.099/1995, razão pela qual se impõe a extinção do feito. Ante
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:39Cancelada a movimentação processual
29/03/2022, 12:38Extinto o processo por ausência das condições da ação
21/03/2022, 13:05Conclusos para decisão
07/02/2022, 16:07Distribuído por sorteio
07/02/2022, 16:07Documentos
Sentença
•21/03/2022, 13:05
Sentença
•29/03/2022, 12:39